CONTRATADA

Razão Social: SYGECOM INFORMÁTICA LTDA

CNPJ: 07.572.823/0001-30 IE: 1650159827

Endereço comercial: Rua Arthur Garcia, n.271 – Bairro Bela Vista – Alvorada /RS – CEP 94820401

As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente CONTRATO DE LICENCIAMENTO DE SOFTWARE, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente.

DO OBJETO DO CONTRATO:

Cláusula 1ª. Constitui objeto do presente contrato a prestação onerosa de serviços de licença de uso pela CONTRATADA em favor do CONTRATANTE, do software «EASY RECYCLE», software este de propriedade única e exclusiva da CONTRATADA, em caráter não exclusivo e intransferível, pelo prazo indeterminado.


Parágrafo único: A licença de uso se dará na forma de acesso ao EASY RECYCLE via web, sem que seja instalado em computadores/servidores do CONTRATANTE.

DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:


Cláusula 2ª. A CONTRATADA disponibilizará ao CONTRATANTE acesso ao uso do EASY RECYCLE mediante link que será enviado mediante assinatura do presente contrato e o pagamento na forma estabelecida na clausula XIX do presente contrato em 24 horas


Cláusula 3ª. A contratada será responsabilizada apenas pela disponibilidade da acessibilidade ao EASY RECYCLE contratado em nuvem, backups, certificados para utilização do sistema e comunicação com os periféricos.


Cláusula 4ª. A administração da hospedagem, gestão de recursos, backup e monitoramento serão feitas única e exclusivamente pela Contratada, não cabendo a esta a concessão de acesso de administrador a qualquer usuário por ventura indicado pela Contratante.


Cláusula 5ª. O acesso ao EASY RECYCLE estará disponível à CONTRATANTE 24 (vinte e quatro) horas por dia, 07 (sete) dias por semana, ressalvada a ocorrência de interrupções causadas por:


a) Falta ou falha no fornecimento de energia elétrica para a CONTRATADA;


b) Incompatibilidade dos sistemas CONTRATANTE com os da CONTRATADA;


c) Falhas de responsabilidade das empresas prestadoras de serviços de telecomunicações;


d) Necessidades de reparos ou manutenção da rede externa ou interna que exijam o desligamento temporário do sistema ou serviço;


e) Qualquer ação de terceiros que impeça a prestação de serviço;


f) Motivos de caso fortuito ou força maior;


g) Ataques/pichações de hackers e vulnerabilidades em softwares;


h) Migração de sistemas ou espaço em nuvem;


i) Atualização do software da contratada e/ou banco de dados;


j) Suspensão da prestação de serviço contratado mediante solicitação e/ou notificação de autoridade competente.


Parágrafo único. A falha ou erro do software da contratada não são considerados indisponibilidade do serviço, assim como, a interrupção do uso do software para manutenção.

Cláusula 6ª. As interrupções na prestação dos serviços pelos motivos relacionados acima serão, sempre que possível comunicadas previamente, através do canal suporte@sygecom.com.br ao CONTRATANTE, com a indicação do motivo para a interrupção.


Parágrafo Primeiro. As interrupções necessárias para ajustes técnicos, aplicação de melhoria de hardware e desempenho de software (manutenção) se realizarão preferencialmente em horários noturnos e/ou aos domingos, de baixo movimento. O limite máximo de 3 (três) manutenções por mês em dias e horários previamente acordados com o cliente.


Parágrafo Segundo. As intervenções emergenciais decorrentes da necessidade de preservar a segurança, destinadas a evitar ou fazer cessar a atuação de «hackers» ou destinadas a implementar correções de segurança (patches). As intervenções deverão ser informadas previamente CONTRATANTE com a devida evidência da necessidade de intervenção emergencial.


Parágrafo terceiro. As interrupções diárias necessárias para ajustes técnicos ou manutenção, com duração de até 15 minutos, que não serão informadas e se realizarão entre 01:00 e 06:00 da manhã.

Cláusula 7ª. O serviço poderá ser interrompido caso o limite de 95% da capacidade máxima de utilização do HD (disco rígido) do servidor e/ou adoção do plano ou pacote de serviços contratadas cujas características sejam inadequadas.


Cláusula 8ª. A Contratada ficará responsável pelo serviço de backup das informações do software contratado, mantendo no mínimo os três últimos backups efetuados ou estipulado em proposta. Inutilizando qualquer backup fora da periodicidade.


Cláusula 9ª. A contratada não fica obrigada a garantir a disponibilidade de cópias de backup ou datas específicas, salvo em contratos específicos para esta natureza, bem como, não define prazos para restauração de dados.


Cláusula 10ª. Havendo qualquer tipo de violação à lei por parte da CONTRATANTE a CONTRATADA resguarda o direito de cooperar completamente com as investigações das autoridades competentes.


Cláusula 11ª. A CONTRATADA fornecerá suporte técnico exclusivamente via chat disponível no site www.easyrecycle.com.br, de segunda a sexta-feira, em horário comercial das 8h30min às 12h e das 13h às 18h.


Cláusula 12ª. A CONTRATADA ressalta ser comum e inerente à natureza do software a superveniência de erros e falhas técnicas eventuais, não constituindo tais erros infração de qualquer espécie ao presente Contrato. A CONTRATADA não será responsável por falhas decorrentes de uso indevido e irregular do software e não se responsabiliza por atrasos na comunicação pela CONTRATANTE de quaisquer erros ou falhas técnicas verificadas no sistema.

DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:

Cláusula 13ª. A CONTRATANTE declara ter ciência de que o uso do EASY RECYCLE necessita de internet, não sendo responsabilidade da CONTRATADA a qualidade do serviço de internet utilizado pela CONTRATANTE.


Cláusula 14ª. A Contratante tem obrigação de utilizar internet compatível com a taxa de transferência (banda) necessária para o bom uso do serviço de nuvem, com o mínimo admissível de 15 (quinze) megabytes.


Parágrafo único. A contratante fica ciente que a falha na entrega de pacotes de internet pelas empresas de telecomunicação, quedas de luz, falha na rede interna da contratante podem causar a perda parcial das informações e devem sempre que possíveis serem revisadas assim que constatadas.


Cláusula 15ª. A CONTRATANTE declara ter avaliado as capacidades do software contratado e estar ciente de suas funcionalidades, padrão de qualidade e adaptabilidade, e considera-se responsável por contratar o Software na forma como ele se encontra, tendo avaliado suas características de maneira completa e ilimitada.


Parágrafo único. A CONTRATANTE tem ciência de que a CONTRATADA não se compromete ou se responsabiliza pela criação e estruturação de novas funcionalidades, bem como pela realização de customizações, desenvolvimentos e consultorias solicitadas pela CONTRATANTE, independentemente do motivo que ensejou a solicitação.

DAS CONFIGURAÇÕES

Cláusula 16ª. O serviço em nuvem pode ser acessado através das plataformas:


a) Google Chrome para: Windows, Linux e Mac.;


b) Microsoft Edge para: Windows, Linux e Mac.;

Cláusula 17ª. A contratada disponibilizará link específico para acesso da plataforma.


Cláusula 18ª. A contratada utilizará certificados SSL para garantir a segurança dos acessos, conforme exigido pela LEI LGPD.

DO VALOR E DA FORMA DE PAGAMENTO:


Cláusula 19ª. A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA pela licença de uso do EASY RECYCLE o valor mensal de R$ 86,98 (oitenta e seis reais e noventa e oito centavos) por usuário no plano anual.

Parágrafo primeiro. O valor mensal de R$ 149,22 (cento e quarenta e nove reais e vinte e dois centavos) por usuário no plano trimestral. 

Parágrafo segundo. O valor mensal de R$ 198,99 (cento e noventa e oito reais e noventa e nove centavos) por usuário no plano mensal. 


Cláusula 20ª. O preço pela licença de uso será atualizado a cada 12 meses pela variação positiva do IGPM ou outro índice que a este venha a substituir por determinação do governo federal e/ou Banco Central.


Parágrafo único. Empresas que contratam o plano anual não terão correção pela variação positiva do IGP-M durante o período de 12 meses em que foi contratado o sistema.


Cláusula 21ª. A inadimplência por mais de 30 (trinta) dias após o vencimento da mensalidade acarretará na suspensão da licença e do acesso ao EASY RECYCLE, além da incidência de juros de mora de 1% ao mês, 2% de multa e correção monetária pelo IGPM ou outro índice a que este venha a substituir por determinação do governo federal e/ou Banco Central.


Cláusula 22ª. O pagamento será feito exclusivamente via EBANX, mesmo de parcela(s) em atraso. 


PRAZO DO CONTRATO


Cláusula 23ª. O presente Contrato que obriga as partes a partir da data de sua aceitação vigorará pelo prazo de 12 meses, renovando automaticamente, caso não haja manifestação de interesse em cancelamento.


Cláusula 24ª. Qualquer omissão ou tolerância das partes no exigir o estrito cumprimento dos termos do Contrato, não constituirá novação ou renúncia, nem afetará o direito da parte de exercê-lo a qualquer tempo.


RESCISÃO DO CONTRATO


Cláusula 25ª. O presente contrato poderá ser rescindido nos seguintes casos:


a) Na hipótese de inadimplemento da Cláusula 21 supra por período maior do que 90 (noventa) dias;


b) Imotivadamente, mediante notificação expressa, com antecedência de 60 (sessenta) dias, sem multa, se decorridos mais de sete dias a contar da assinatura. 


c) Após o período de 12 (doze) meses, sem multa. 


d) Antes de transcorrido o prazo de 12 (doze) meses, com multa e mediante notificação com antecedência de 30 (trinta) dias. 


Parágrafo primeiro. O contrato será rescindido de acordo com o Código de Defesa do Consumidor se o CONTRATANTE fizer uso do seu direito de arrependimento.


Parágrafo segundo. A rescisão antes do prazo de 12 meses, implicará no pagamento de multa do valor restante ao contratado no plano anual do sistema.


DOS CASOS OMISSIVOS


Cláusula 26ª. Os casos omissivos serão resolvidos de comum acordo, devendo ser elaborado termo aditivo a este contrato e assinado pelas partes contratantes.


DA PROPRIEDADE INTELECTUAL


Cláusula 27ª. «EASY RECYCLE» é marca de propriedade e exclusividade da CONTRATADA, não podendo ser utilizada sem autorização prévia, sob pena de responder o infrator nos âmbitos civil e criminal.


Cláusula 28ª. O EASY RECYCLE como software, seus conteúdos em geral, imagens, textos e funcionalidades estão protegidos em favor da CONTRATADA por direitos de propriedade intelectual, não podendo ser utilizados e reproduzidos sem autorização sob pena de responder o infrator nos âmbitos civil e criminal.


Cláusula 29ª. A licença objeto do presente contrato está limitada ao uso do EASY RECYCLE, nos limites e formas contratados, não compreendendo outros direitos de propriedade intelectual.


CONFIDENCIALIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS


Cláusula 30ª. As partes se comprometem em manter em sigilo as informações de cunho confidencial obtidas em virtude do presente contrato e da prestação de serviço de licença de uso do EASY RECYCLE.


Cláusula 31ª. O uso e tratamento de dados e informações obtidas através da Internet, capazes de identificar pessoas físicas, bem como o conteúdo ou as comunicações privadas ocorridas durante a prestação dos Serviços se darão de acordo com a legislação brasileira vigente aplicável, comprometendo-se a CONTRATADA em manter as defesas administrativas, físicas e técnicas adequadas para proteger a segurança, confidencialidade e integridade dos dados pessoais da CONTRATANTE.


Parágrafo único. A CONTRATADA em relação aos dados pessoais da CONTRATANTE se compromete a não alterá-los, divulga-los (exceto se exigido pela lei, ou se houver permissão expressa por escrito); acessa-los (exceto para prestar o serviço objeto do presente contrato).


Cláusula 32ª. A CONTRATADA garante que qualquer armazenamento, uso e processamento dos dados pessoais coletados durante a prestação do serviço objeto deste contrato ocorrerão de acordo com as finalidades previstas neste contrato e na legislação aplicável, protegendo-os contra perdas, divulgações e acessos não autorizados, sejam esses acidentais ou não, devendo tais medidas garantir adequada segurança para os riscos apresentados em decorrência da natureza dos dados pessoais coletados.


FORO DE ELEIÇÃO


Cláusula 33ª. As partes elegem a Comarca de Alvorada, no Estado do Rio Grande do Sul, para dirimir quaisquer questões ou dúvidas oriundas do presente instrumento de contrato


E por estarem assim, justas e contratadas, celebram as partes o presente Contrato instrumento, que se aperfeiçoa e começa a ter vigência a partir do Aceite da Contratante